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Formação online: FSSC 22000 - Requisitos - 8 Set
Começa:08/09/2025 @ 10:00 AM LisbonTermina:08/09/2025 @ 05:00 PM Lisbon -
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Formação online: Food Defense - 16 Set
Começa:16/09/2025 @ 10:00 AM LisbonTermina:16/09/2025 @ 12:00 PM Lisbon
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Foi publicado, a 20 de novembro de 2024, o Regulamento (UE) 2024/2895, que altera o Regulamento (CE) n.o 2073/2005 no que diz respeito à Listeria monocytogenes.O presente regulamento introduz critérios mais rigorosos para a deteção e controlo desta bactéria. No seu mais recente relatório sobre zoonoses, referente a 2022, a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) revelou um aumento de 15,9% nos casos de listeriose em humanos em comparação com 2021, destacando-a como a quinta zoonose mais frequentemente declarada. Anteriormente, o critério de “não detetado em 25 g” para Listeria monocytogenes aplicava-se exclusivamente aos alimentos enquanto permaneciam sob o controlo direto do operador da empresa do setor alimentar que os produziu. Este critério era válido apenas quando o operador não conseguia demonstrar, perante as autoridades competentes, que os níveis da bactéria permaneceriam abaixo de 100 ufc/g até ao final do período de vida útil do produto. Com as alterações introduzidas, o critério passa a aplicar-se a todo o período de vida útil do produto. O Regulamento (UE) 2024/2895 entra em vigor a 11 de dezembro de 2024, sendo aplicável a partir de 1 de julho de 2026. Este período transitório foi concedido para assegurar a adaptação da indústria alimentar e a implementação eficaz das novas normas. Formadora: Olga Ramos Ler mais

A União Europeia é um dos maiores produtores mundiais de carne de aves de capoeira e um exportador líquido de produtos de aves de capoeira. As aves de capoeira fazem parte da organização comum de mercado dos países da UE, que tem várias funções, nomeadamente garantir uma rede de segurança aos mercados agrícolas e fixar requisitos mínimos de qualidade. Neste âmbito, a 16 de Junho de 2008, foi publicado o Regulamento (CE) n.º 543/2008 que estabelece regras de execução no que respeita às normas de comercialização para a carne de aves de capoeira, nomeadamente no que se refere a denominações de venda, indicação da data de durabilidade, classes de classificação, temperaturas de armazenamento, entre outros. No que concerne também à rotulagem das aves de capoeira, mais tarde, a 13 de dezembro de 2013, foi publicado o Regulamento de Execução (UE) n.º 1337/2013, que estabelece regras para a aplicação do Regulamento (UE) n.º 1169/2011, no que se refere às regras para a indicação do país de origem ou do local de proveniência da carne fresca, refrigerada e congelada de suíno, de ovino, de caprino e de aves de capoeira. Conteúdos: Enquadramento legal; Âmbito de aplicação; Definições; Menções obrigatórias; Menções facultativas. Casos práticos Formadora: Ana Vasconcellos Ler mais

A rotulagem dos alimentos para animais de companhia rege-se pela legislação da União Europeia sobre alimentação animal e não segue as mesmas regras que a rotulagem dos alimentos destinados ao homem. O Regulamento (CE) n.º 767/2009 relativo à colocação no mercado e utilização de alimentos para animais é o documento base que estabelece regras aplicáveis à colocação no mercado e à utilização de alimentos para animais utilizados ou não na alimentação humana na Comunidade, incluindo os requisitos aplicáveis à rotulagem, à embalagem e à apresentação. Este regulamento exige que o rótulo contenha determinadas informações, incluindo uma lista de matérias-primas para alimentação animal, uma lista de aditivos para alimentação animal, uma análise nutricional e orientações alimentares. O objetivo deste webinar é conhecer as indicações obrigatórias de rotulagem dos alimentos para animais, bem como as indicações que podem ser facultativamente incluídas nos rótulos. Conteúdos: Enquadramento legal; Âmbito de aplicação; Definições; Menções obrigatórias; Menções facultativas. Formadora: Juliana Coelho Ler mais

Um painel sensorial treinado tem várias potencialidades que o tornam uma ferramenta poderosa em diversas indústrias, desde a alimentar à dos cosméticos e farmacêutica. As suas vantagens são várias, entre as quais a precisão e consistência nas avaliações, a deteção de pequenas diferenças, a avaliação de atributos descritivos e principalmente a redução de subjetividade. Estes painéis internos, nas empresas, são também um forte aliado na validação de reformulações e criação de novos produtos. Permitem ainda, numa fase a montante ao estudo com consumidores, o benchmarking conhecendo assim os pontos fortes e fracos dos seus produtos face aos da concorrência, assim como um apoio constante ao controlo de qualidade dos seus produtos. Queremos partilhar consigo a nossa perspectiva sobre este tema tão importante. No nosso webinar abordaremos as principais potencialidades desta ferramenta. Conteúdos: Principais considerações a ter aquando da formação de um painel interno. Funcionalidade/como usar. Mais valias. Formadora: Olga Ramos Ler mais

O azeite é um dos produtos alimentares mais valorizados, mas, infelizmente, também está entre os mais suscetíveis a fraudes. Substituições, diluições e falsificações podem prejudicar não só a qualidade do produto, mas também a confiança do consumidor. Com o aumento desses casos, a União Europeia reforçou as normas que garantem a autenticidade do azeite e protegem os consumidores. Neste webinar, vamos ver como a legislação em vigor ajuda a assegurar que o azeite que chega à sua mesa é realmente o que promete: autêntico, de qualidade e sem adulterações. Por que participar? Entenda as regras que asseguram a qualidade do azeite e combatem a fraude. Saiba como as informações no rótulo ajudam o consumidor a fazer escolhas mais informadas. Garanta que a sua marca está em conformidade com os regulamentos mais recentes. Participe e descubra como a transparência, a rastreabilidade e a conformidade podem tornar o azeite mais seguro para o consumidor e mais competitivo no mercado. Inscreva-se já e proteja-se contra as fraudes! Conteúdos: Enquadramento legal: Breve visão sobre a legislação aplicável. Menções Obrigatórias: Quais e como devem ser apresentadas. Menções Facultativas: Quais podem ser utilizadas? Sessão de Perguntas: Dúvidas e interação com os participantes. Formadora: Ana Vasconcellos Ler mais

A declaração de conformidade de materiais de contato alimentar desempenha um papel fundamental na proteção da saúde pública, assegurando que os materiais utilizados na produção e embalamento dos alimentos são seguros e não representam riscos para a saúde dos consumidores. Esse processo garante o cumprimento de regulamentos e outros referenciais de segurança, prevenindo a contaminação dos alimentos por substâncias nocivas. Além disso, promove a transparência entre os fabricantes, reguladores e consumidores, contribuindo para a confiança na cadeia de alimentar e na qualidade dos produtos disponíveis no mercado. Conteúdos: Enquadramento Legal Regulamento Europeu 1935/2004 e 2023/2006 Regulamento Europeu 10/2011 e suas alterações Testes de Migração Migração Global e Específica: Legislação nacional e referenciais materiais destinados para contato com alimentos sem Legislação específica na união: Papel; vidro; metal; madeira; cortiça Declaração de Conformidade (DC): Pontos Importantes Requisitos essenciais para a emissão de uma Declaração de Conformidade. Como interpretar? Formador: Isidro Silva Ler mais
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