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Produtos compostáveis e embalagens compostáveis, em particular, desempenham um papel importante na busca por materiais mais sustentáveis e com menor impacto ambiental: itens compostáveis podem degradar-se em composto, removendo resíduos durante o processo de descarte. Uma vez que os materiais compostáveis se tornam resíduos, estes podem ser transformados em composto, um fertilizante natural, evitando assim a necessidade de outros sistemas de descarte. Embalagens e produtos compostáveis podem, assim, reduzir o seu impacto ambiental após o uso. Como a compostabilidade pode ser testada? Quais os produtos que podem ser projetados em materiais compostáveis? Podem ser certificados? Responderemos a essas e a muitas outras perguntas durante o nosso webinar e oferecemos um cenário internacional sobre este tema.   Conteúdo programático:  Embalagens: novas tendências.  Definição de “Compostabilidade”.  EN 13432: 2000.  Certificações.  Aplicativos. Segurança e adequação alimentar. Análise de desempenho.   Formador: Isidro Silva Ler mais

A gestão da segurança alimentar nos materiais de embalagem destinados a géneros alimentícios deve ser avaliada através de duas perspetivas. Por um lado a embalagem deve ser capaz de manter as caraterísticas físicas, químicas, microbiológicas e organoléticas dos produtos durante a sua vida útil; por outro lado, o material de embalagem deve ser suficientemente inerte para evitar que substâncias nocivas sejam transferidas para os alimentos em quantidades que possam representar um perigo para a saúde humana, provocar alterações inaceitáveis da composição dos alimentos ou provocar uma deterioração das caraterísticas organoléticas do produto. Os objetos de papel e cartão destinados ao contacto com alimentos são geralmente regulados pelo Regulamento (CE) n.º 1935/2004. Existem, também, disposições nacionais de alguns países como Itália e França, e outro tipo de recomendação como na Alemanha (BfR) e guias CEPI e CITPA. Conteúdos: Verificação da conformidade dos materiais de embalagem em contacto com géneros alimentícios: Enquadramento Legal. Legislação e guias de referência aplicáveis ao setor do papel. Contaminantes Emergentes (MOSH & MOAH, PFA’s, DIPN, ftalatos, metais pesados, etc.).   Formador: Isidro Silva Ler mais

A Diretiva Plástica de Uso Único, bem como a Diretiva Europeia sobre Embalagens e Resíduos de Embalagens, levaram a uma profunda reflexão sobre os produtos de uso único e à proibição de alguns materiais. Começámos a pensar na concessão de produtos, com objetivo de durarem mais tempo e para serem reutilizados. Para serem adequadas a esta função as embalagens e os outros produtos terão de demonstrar que são seguros e funcionais ao longo do tempo e após utilização ou lavagens repetidas. Conteúdos: Como é que estes produtos são enquadrados de uma perspetiva legislativa? Ensaios a realizar para validar estes materiais para contacto alimentar:                    - Ensaios de Migração                    - Ensaios de Desempenho O impacto que os produtos reutilizáveis podem ter na vida quotidiana dos consumidores.   Formador: Isidro Silva Ler mais

Há novos alimentos que se caracterizam por serem as alternativas à proteína animal, como os substitutos lácteos ou os substitutos cárnicos que advêm de novos setores dinâmicos com alimentos ou ingredientes já conhecidos e utilizados e, depois, temos o conceito dos Novel Foods (NF) que são regulados pelo Regulamento (EU) n.º 2283/2015. A primeira legislação surgiu em 1997 através do Regulamento (CE) n.º 258/97 e vigorou durante quase 20 anos, mas, dado o considerável progresso tecnológico e científico era necessário uma nova abordagem assim como reduzir a duração do procedimento de autorização (que era, em média, de 3 anos e meio). Legalmente, NF são os alimentos (ou ingredientes) não ingeridos na UE a um nível significativo antes de 15 de maio de 1997. NF também são alimentos inovadores, mas produzidos com novas tecnologias, com novos processos produtivos ou também são os que são tradicionalmente consumidos fora da UE. Conteúdos: Regulamentos base Lista da União  Estatuto do alimento/ingrediente  Procedimento de autorização  Procedimento de notificação  Condições gerais Formadora: Carla Barros Ler mais

Com a entrada em vigor, a 1 de Janeiro de 2022, do Regulamento (UE) 2018/848 relativo à produção biológica e à rotulagem dos produtos biológicos e que revoga o Regulamento (CE) n.º 834/2007, surgem novas regras para a rotulagem, nomeadamente os princípios e as regras relativas à produção biológica, certificação e utilização de indicações referentes à produção biológica na rotulagem e na publicidade. Conteúdos: Enquadramento legal.  Âmbito de aplicação.  Normas de produção de alimentos biológicos transformados. Rotulagem de produtos biológicos. Exemplos de rotulagem de produtos biológicos.   Formadora: Vânia Silva Ler mais

Com a entrada em vigor do Regulamento (UE) n.º 1379/2013 que estabelece a organização comum dos mercados dos produtos da pesca e da aquicultura, a 1 de janeiro de 2014, surgem regras para a rotulagem dos produtos da pesca e da aquicultura, comercializados na União. Este documento aplica-se, independentemente da sua origem e método de comercialização, sem prejuízo do disposto no Regulamento (UE) n.º 1169/2011, o qual prevê alguns requisitos adicionais. Conteúdos: Enquadramento legal. Informações obrigatórias. Denominação comercial. Indicação da zona de captura e método de produção. Informações adicionais e facultativas.   Formadora: Ana Vasconcellos Ler mais

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