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"O dicionário define fraude como qualquer "ato de má fé praticado com o objetivo de enganar ou prejudicar alguém", tem por detrás a ideia de “engano, de astúcia”. As fraudes alimentares põem em causa a autenticidade dos produtos, causam prejuízos económicos e podem constituir um risco para a segurança e saúde dos consumidores. Com a globalização, a entrada de produtos de culturas e economias diferentes e com a chegada de novas gerações, que não viveram com as consequências das práticas fraudulentas do passado, estão reunidas, novamente, as condições para o aparecimento de novas e mais elaboradas formas de fraude nos produtos alimentares. A fraude não é anunciada nem declarada. A vigilância para assegurar que não está presente nos alimentos adquiridos é cada vez mais importante e urgente, embora dependendo do tipo de fornecedores com os quais as empresas operam. Quem comete as fraudes está a aperfeiçoar as suas práticas ao longo do tempo sendo necessário, por essa razão, que os planos para a sua deteção sejam constantemente atualizados. O setor alimentar tem-se adaptado bem às exigências legais e também às exigências do próprio consumidor, que se tem revelado ao longo dos anos cada vez mais consciente do que consome e do impacto que o tipo de alimentação tem na sua saúde. Conteúdos: - Introdução: Definições e Enquadramento Legal - Requisitos específicos do Fraude Alimentar e Autenticidade nas principais normas de segurança alimentar. - Metodologias para análise de risco e medidas de controlo - Exemplos Práticos Formadora: Joana Patita Ler mais

Este documento foi preparado para fornecer orientações às autoridades de controlo e aos operadores de empresas do setor alimentar dos Estados-Membros sobre as tolerâncias aplicáveis à rotulagem nutricional. As tolerâncias referem-se às diferenças aceitáveis entre os valores de nutrientes declarados num rótulo e aqueles determinados durante os controlos oficiais, conforme estipulado em diversos regulamentos da União Europeia. As orientações abrangem a declaração nutricional conforme descrita no Regulamento (UE) n.º 1169/2011 e a rotulagem de suplementos alimentares conforme determinado na Diretiva 2002/46/CE. São igualmente aplicáveis à rotulagem nutricional de acordo com os Regulamentos (CE) n.° 1925/2006 e (CE) n.º 1924/2006, que tratam da adição de substâncias aos alimentos e das alegações nutricionais e de saúde, respetivamente. Os níveis de nutrientes e de outras substâncias são medidos pelas autoridades de controlo dos Estados-Membros para garantir a conformidade com os níveis especificados nas condições de uso das alegações nutricionais e de saúde. É importante ressalvar que estas orientações não se aplicam às tolerâncias próximas do valor declarado para alimentos regulados por legislação específica, como os alimentos destinados a uma alimentação especial, conforme definido na Diretiva 2009/39/CE (agora Regulamento (UE) n. ° 609/2013, dado que este revogou a Diretiva 2009/39/CE), como as fórmulas para lactentes e fórmulas de transição; alimentos transformados à base de cereais e alimentos para bebés; alimentos para fins medicinais específicos e substitutos integrais da dieta para controlo do peso. Conteúdos: Objetivos Definições Exemplos de aplicação Formadora: Carla Barros Ler mais

A Recomendação (UE) 2017/84 da Comissão, de 16 de janeiro de 2017, relativa à monitorização de hidrocarbonetos de óleos minerais nos alimentos e em materiais e objetos destinados a entrar em contacto com os alimentos, refere que os Estados-Membros devem monitorizar a presença dos hidrocarbonetos de óleos minerais (MOH) a partir de 2017. Os MOH compreendem um grupo diverso de misturas de hidrocarbonetos contendo milhares de compostos químicos de diferentes estruturas e tamanhos, derivados principalmente do petróleo bruto mas, também, produzidos sinteticamente a partir do carvão, gás natural e biomassa. Estas misturas altamente complexas têm uma grande variedade de usos industriais e domésticos. Relativamente aos produtos alimentares, são considerados contaminantes classificados como potencialmente prejudiciais para a saúde humana. Conteúdos: • Introdução ao tema. • Definição de hidrocarbonetos de óleos minerais: MOSH & MOAH. • Principais fontes de contaminação. • Retrospetiva 2015-2017. • Referenciais. • Porquê controlar estes contaminantes? • Medidas de controlo. • Ferramentas analíticas, técnicas disponíveis para determinação de MOSH & MOAH. • Ferramentas analíticas, técnicas disponíveis para avaliar se se trata de um falso positivo. Formador: Isidro Silva Ler mais

Materiais de Contacto com Alimentos (MCA) são todos os materiais que entram em contacto com alimentos ou que possam vir a fazê-lo, como embalagens, utensílios de cozinha e de mesa, e materiais usados na fabrico, preparação, armazenamento e distribuição de alimentos. Estes materiais podem afetar a segurança e qualidade alimentar em toda a cadeia de abastecimento. Os MCA incluem uma grande variedade de materiais, como plástico, papel, vidro e metal, além de adesivos, tintas e revestimentos usados no acabamento dos produtos finais. A cadeia de valor dos MCA envolve os fabricantes de matérias-primas, produtores de MCA intermediários e finais, e também importadores e distribuidores. O Regulamento (CE) nº 1935/2004 estabelece as normas gerais para os MCA, com o objetivo de garantir a segurança alimentar e proteger a saúde humana, promovendo a livre circulação destes materiais no mercado interno da União Europeia. Enquanto alguns materiais já são abrangidos por medidas específicas em toda a União Europeia, outros permanecem com regras nacionais e dependem do reconhecimento mútuo, levantando a preocupações e inconsistências que podem afetar a segurança e o trocas comerciais. Para estes setores, existem orientações que podem ser aplicadas e relacionando à sua avaliação e gestão de risco, controlos e auto regulação na cadeia de valor, visando garantir a segurança e a conformidade dos MCA. Conteúdos: Legislação Geral sobre Materiais em Contacto com Alimentos (MCA) Legislação Nacional e Referenciais para Materiais Sem Legislação Específica Materiais como papel, vidro, metal, madeira, silicone e cortiça: Regulação nacional e orientações específicas de países como Itália, França e Alemanha, devido à ausência de regulamentação europeia uniforme. Declaração de Conformidade (DC) Explicação sobre a importância da DC, que garante que os materiais cumprem com os requisitos de segurança alimentar e as normas de fabricação adequadas. Contaminantes Emergentes MOSH & MOAH: Hidrocarbonetos minerais e seus impactos na segurança alimentar. Ftalatos, Bisfenol A, PFA’s: Substâncias químicas preocupantes e suas implicações para a saúde humana. NIAS (Non-Intentionally Added Substances): Substâncias não adicionadas intencionalmente e seus riscos potenciais. Formador: Isidro Silva Ler mais

A gestão da segurança alimentar nos materiais de embalagem destinados a géneros alimentícios deve ser avaliada através de duas perspetivas. Por um lado a embalagem deve ser capaz de manter as caraterísticas físicas, químicas, microbiológicas e organoléticas dos produtos durante a sua vida útil; por outro lado, o material de embalagem deve ser suficientemente inerte para evitar que substâncias nocivas sejam transferidas para os alimentos em quantidades que possam representar um perigo para a saúde humana, provocar alterações inaceitáveis da composição dos alimentos ou provocar uma deterioração das caraterísticas organoléticas do produto. Os objetos de papel e cartão destinados ao contacto com alimentos são geralmente regulados pelo Regulamento (CE) n.º 1935/2004. Existem, também, disposições nacionais de alguns países como Itália e França, e outro tipo de recomendação como na Alemanha (BfR) e guias CEPI e CITPA. Conteúdos: Verificação da conformidade dos materiais de embalagem em contacto com géneros alimentícios: Enquadramento Legal. Legislação e guias de referência aplicáveis ao setor do papel. Contaminantes Emergentes (MOSH & MOAH, PFA’s, DIPN, ftalatos, metais pesados, etc.). Formador: Isidro Silva Ler mais

A Diretiva Plástica de Uso Único, bem como a Diretiva Europeia sobre Embalagens e Resíduos de Embalagens, levaram a uma profunda reflexão sobre os produtos de uso único e à proibição de alguns materiais. Começámos a pensar na concessão de produtos, com objetivo de durarem mais tempo e para serem reutilizados. Para serem adequadas a esta função as embalagens e os outros produtos terão de demonstrar que são seguros e funcionais ao longo do tempo e após utilização ou lavagens repetidas. Conteúdos: Como é que estes produtos são enquadrados de uma perspetiva legislativa? Ensaios a realizar para validar estes materiais para contacto alimentar: - Ensaios de Migração - Ensaios de Desempenho O impacto que os produtos reutilizáveis podem ter na vida quotidiana dos consumidores. Formador: Isidro Silva Ler mais
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