Próximas sessões
-
May
15
Webinar: Rotulagem de Suplementos Alimentares - 15 Mai
Começa:15/05/2024 @ 11:00 AM (GMT+01:00) LisbonTermina:15/05/2024 @ 12:00 PM (GMT+01:00) LisbonTipo:Sessão de um dia -
May
20
HACCP - Atualização de um Sistema de Gestão da Segurança Alimentar - 20 Mai - Formação online
Começa:20/05/2024 @ 10:00 AM LisbonTermina:20/05/2024 @ 05:00 PM Lisbon
Ver todas as próximas sessões
No dia 22 de Novembro de 2011 foi publicado o Regulamento (UE) n.º 1169/2011 relativo à prestação de informação aos consumidores sobre géneros alimentícios, após vários anos de preparação. Este Regulamento altera os Regulamentos (CE) n.º 1924/2006 e Regulamento (CE) n.º 1925/2006 do Parlamento Europeu e do Conselho e revoga as Diretivas 87/250/CEE da Comissão, 90/496/CEE do Conselho, 1999/10/CE da Comissão, 2000/13/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, 2002/67/ CE e 2008/5/CE da Comissão e o Regulamento (CE) n.º 608/2004 da Comissão. A principal alteração introduzida pelo novo regulamento foi relativa à informação nutricional, que passou a ser obrigatória na maior parte dos géneros alimentícios e consta de um único grupo. O Regulamento também estabelece outras alterações relativamente à rotulagem de géneros alimentícios, principalmente: a designação da lista de ingredientes; disposição dos textos; tipografia e tamanhos da letra da rotulagem; indicação dos alergénios; outras menções obrigatórias adicionais. O conteúdo do Regulamento, que entrou em vigor no dia 12 de Dezembro de 2011, teve um prazo de transição de três anos para a rotulagem e terá um prazo máximo de cinco anos para a informação nutricional. Embora estes períodos de transição possam parecer longos, dada a quantidade de alterações, é importante que os profissionais do setor estejam conscientes das mudanças da nova regulamentação, com o objetivo de poderem adaptar gradualmente os textos das embalagens dos géneros alimentícios comercializados. Conteúdos: Legislação: Regulamentos, Diretivas, Decretos-Lei, etc... Legislação horizontal e vertical. Rotulagem dos géneros alimentícios: Requisitos mínimos obrigatórios. Alterações incorporados pelo Regulamento (UE) n.º 1169/2011. Alergénios. OGM. Outras menções obrigatórias. Rotulagem nutricional: Informação nutricional obrigatória. Informação nutricional voluntária. Repetição da informação nutricional no campo visual principal. Expressão da informação nutricional: % das Doses de Referência. Tolerâncias dos valores nutricionais. Alegações nutricionais e de saúde: Situação atual: alegações autorizadas e não autorizadas. Tipos de alegações. Condições para a inclusão de alegações nos rótulos. Registo comunitário. Casos práticos. Formadoras: Carla Barros Vânia Silva Ler mais
Os contaminantes alimentares estão definidos como sendo quaisquer substâncias que não sejam intencionalmente adicionadas a um género alimentício, mas nele estejam presentes como resíduo proveniente de qualquer fase do ciclo de vida de um referido alimento ou como resultado de contaminação ambiental. A comercialização de géneros alimentícios que contenham um contaminante em quantidade toxicologicamente inaceitável, do ponto de vista da saúde pública e em especial no plano toxicológico, é proibida. Os teores de contaminantes devem ser mantidos aos níveis mais baixos, razoavelmente permitidos pela legislação e pelas boas práticas, em todas as fases da produção. O Regulamento (UE) 2023/915 fixa os teores máximos de certos contaminantes presentes nos géneros alimentícios, tendo este novo diploma revogado o anterior Regulamento (CE) 1881/2006. A Mérieux NutriSciences convida-o a participar neste webinar que visa abordar, de uma forma geral, os requisitos previstos no novo Regulamento (UE) n.º 2023/915. Conteúdos: - Enquadramento legal - Regras gerais - Géneros alimentícios secos, diluídos, transformados e compostos - Proibição de destoxificação - Géneros alimentícios a submeter a triagem ou a outro tratamento físico antes da colocação no mercado para o consumidor final ou para utilização como ingrediente alimentar - Disposições em matéria de rotulagem aplicáveis a amendoins, outras sementes de oleaginosas, respetivos produtos derivados e cereais - ANEXO – Teores máximos de certos contaminantes presentes nos géneros alimentícios - Medidas Transitórias Formadora: Vânia Silva Ler mais
Tornou-se uma grande preocupação para as organizações, nos últimos anos, enfrentar os novos desafios da produção e distribuição alimentar no contexto atual de alterações climáticas, recursos naturais escassos, grandes desigualdades no acesso a alimentos e água em todo o mundo e ecossistemas poluídos. A sua empresa tem múltiplas formas de ter um impacto positivo na sua comunidade e ajudar a construir negócios e sistemas mais sustentáveis. Na Mérieux NutriSciences estamos convencidos de que através destes novos desafios podemos, em conjunto consigo, criar valor para a sua organização e para as partes interessadas (consumidores, clientes, fornecedores, acionistas, funcionários). Podemos ajudar a definir uma ambição e estratégia de sustentabilidade, com ações acionáveis e um sistema de gestão de desempenho, indo desde a definição de normas até à implementação de projetos piloto. O setor das embalagens, especialmente das embalagens plásticas e das embalagens alternativas, tem tido especial importância. Neste curso pretendemos partilhar consigo a experiência da Mérieux NutriSciences nesta temática. Conteúdos: Módulo I Pegada de Carbono e Estratégia de Sustentabilidade. Módulo II Life Cycle Assessment (LCA) Módulo III Principais normas de sustentabilidade. Formadores: Ricardo Quintas Isidro Silva Rodrigo Santos Neto Ler mais
A declaração de conformidade de materiais de contacto alimentar desempenha um papel fundamental na proteção da saúde pública, assegurando que os materiais utilizados na produção e embalamento dos alimentos são seguros e não representam riscos para a saúde dos consumidores. Esse processo garante o cumprimento de regulamentos e outros referenciais de segurança, prevenindo a contaminação dos alimentos por substâncias nocivas. Além disso, promove a transparência entre os fabricantes, reguladores e consumidores, contribuindo para a confiança na cadeia de alimentar e na qualidade dos produtos disponíveis no mercado. Conteúdos: Enquadramento legal. Regulamento (CE) n.º 1935/2004 e Regulamento (CE) n.º 2023/2006. Regulamento (UE) n.º 10/2011 e alterações (Plástico). Legislação Nacional e referenciais para materiais destinados para contacto com alimentos sem legislação específica na União Europeia (papel e cartão; metal; revestimentos; vidro, cortiça, silicone). Testes de migração (global e específica). Ensaios adicionais e contaminantes emergentes. Declaração de Conformidade (DC): Pontos importantes. Formador: Isidro Silva Ler mais
A gestão da segurança alimentar nos materiais de embalagem destinados a géneros alimentícios deve ser avaliada através de duas perspetivas: i) por um lado, a embalagem deve ser capaz de manter as características físicas, químicas, microbiológicas e organoléticas dos produtos durante a sua vida útil; ii) por outro lado, o material de embalagem deve ser suficientemente inerte para evitar que substâncias nocivas sejam transferidas para os alimentos em quantidades que possam representar um perigo para a saúde humana, provocar alterações inaceitáveis na composição dos alimentos ou provocar uma deterioração das características organoléticas do produto. Conteúdos: Verificação da conformidade dos materiais de embalagem em contacto com géneros alimentícios: Legislação em vigor. Regulamento (CE) n.º 1935/2004. Regulamento (CE) n.º 2023/2006. Regulamento (UE) n.º 10/2011 e alterações, incluindo a 15ª emenda (Regulamento (UE) 2020/1245). Análise Sensorial - A sua importância. Avaliação do risco. NIAS e screening Set-Off. Contaminantes emergentes (MOSH & MOAH, Bisfenol, Ftalatos, PFA’s, etc,...). Estudo de casos. Formador: Isidro Silva Editar descrição Ler mais
A Recomendação (UE) 2017/84 da Comissão, de 16 de janeiro de 2017, relativa à monitorização de hidrocarbonetos de óleos minerais nos alimentos e em materiais e objetos destinados a entrar em contacto com os alimentos, refere que os Estados-Membros devem monitorizar a presença dos hidrocarbonetos de óleos minerais (MOH) a partir de 2017. Os MOH compreendem um grupo diverso de misturas de hidrocarbonetos contendo milhares de compostos químicos de diferentes estruturas e tamanhos, derivados principalmente do petróleo bruto mas, também, produzidos sinteticamente a partir do carvão, gás natural e biomassa. Estas misturas altamente complexas têm uma grande variedade de usos industriais e domésticos. Relativamente aos produtos alimentares, são considerados contaminantes classificados como potencialmente prejudiciais para a saúde humana. Conteúdos: • Introdução ao tema. • Definição de hidrocarbonetos de óleos minerais: MOSH & MOAH. • Principais fontes de contaminação. • Retrospetiva 2015-2017. • Referenciais. • Porquê controlar estes contaminantes? • Medidas de controlo. • Ferramentas analíticas, técnicas disponíveis para determinação de MOSH & MOAH. • Ferramentas analíticas, técnicas disponíveis para avaliar se se trata de um falso positivo. Formador: Isidro Silva Ler mais
Carrinho de compras
O seu carrinho está vazio