
Descrição
Foi publicado, a 20 de novembro de 2024, o Regulamento (UE) 2024/2895, que altera o Regulamento (CE) n.o 2073/2005 no que diz respeito à Listeria monocytogenes.O presente regulamento introduz critérios mais rigorosos para a deteção e controlo desta bactéria.
No seu mais recente relatório sobre zoonoses, referente a 2022, a Autoridade Europeia para a Segurança dos Alimentos (EFSA) revelou um aumento de 15,9% nos casos de listeriose em humanos em comparação com 2021, destacando-a como a quinta zoonose mais frequentemente declarada.
Anteriormente, o critério de “não detetado em 25 g” para Listeria monocytogenes aplicava-se exclusivamente aos alimentos enquanto permaneciam sob o controlo direto do operador da empresa do setor alimentar que os produziu. Este critério era válido apenas quando o operador não conseguia demonstrar, perante as autoridades competentes, que os níveis da bactéria permaneceriam abaixo de 100 ufc/g até ao final do período de vida útil do produto. Com as alterações introduzidas, o critério passa a aplicar-se a todo o período de vida útil do produto.
O Regulamento (UE) 2024/2895 entra em vigor a 11 de dezembro de 2024, sendo aplicável a partir de 1 de julho de 2026. Este período transitório foi concedido para assegurar a adaptação da indústria alimentar e a implementação eficaz das novas normas.
Formadora: Olga Ramos
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