Descrição
Há novos alimentos que se caracterizam por serem as alternativas à proteína animal, como os substitutos lácteos ou os substitutos cárnicos que advêm de novos setores dinâmicos com alimentos ou ingredientes já conhecidos e utilizados e, depois, temos o conceito dos Novel Foods (NF) que são regulados pelo Regulamento (EU) n.º 2283/2015.
A primeira legislação surgiu em 1997 através do Regulamento (CE) n.º 258/97 e vigorou durante quase 20 anos, mas, dado o considerável progresso tecnológico e científico era necessário uma nova abordagem assim como reduzir a duração do procedimento de autorização (que era, em média, de 3 anos e meio).
Legalmente, NF são os alimentos (ou ingredientes) não ingeridos na UE a um nível significativo antes de 15 de maio de 1997. NF também são alimentos inovadores, mas produzidos com novas tecnologias, com novos processos produtivos ou também são os que são tradicionalmente consumidos fora da UE.
Conteúdos:
Regulamentos base
- Lista da União
- Estatuto do alimento/ingrediente
- Procedimento de autorização
- Procedimento de notificação
- Condições gerais
Formadora: Carla Barros
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