Descrição
Nos últimos anos, registaram-se mais de 170 casos de fraude com azeite devido a substituição, diluição, rotulagem incorreta e contrafação. Por esta razão, a União Europeia emitiu dois novos regulamentos em complemento aos já existentes. Com a publicação dos Regulamentos Delegados (UE) n.º 2022/2104 e n.º 2022/2105, em complemento ao Regulamento (UE) n.º 1308/2013, torna-se conveniente prever para o azeite normas de comercialização que garantam a qualidade dos produtos é uma luta eficaz contra as fraudes. Para ajudar o consumidor a escolher os produtos, é essencial que as menções que devem constar obrigatoriamente do rótulo sejam bem legíveis. Há, portanto, que estabelecer as normas aplicáveis à legibilidade, bem como à concentração das informações obrigatórias no campo visual principal.
Conteúdos:
- Enquadramento legal;
- Âmbito de aplicação;
- Definições;
- Menções obrigatórias;
- Menções facultativas;
- Exemplos de rotulagem de azeite.
Formadora:
Ana Vasconcellos
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