Descrição
Os contaminantes alimentares estão definidos como sendo quaisquer substâncias que não sejam intencionalmente adicionadas a um género alimentício, mas nele estejam presentes como resíduo proveniente de qualquer fase do ciclo de vida de um referido alimento ou como resultado de contaminação ambiental. A comercialização de géneros alimentícios que contenham um contaminante em quantidade toxicologicamente inaceitável, do ponto de vista da saúde pública e em especial no plano toxicológico, é proibida.
Os teores de contaminantes devem ser mantidos aos níveis mais baixos, razoavelmente permitidos pela legislação e pelas boas práticas, em todas as fases da produção. O Regulamento (UE) 2023/915 fixa os teores máximos de certos contaminantes presentes nos géneros alimentícios, tendo este novo diploma revogado o anterior Regulamento (CE) 1881/2006.
A Mérieux NutriSciences convida-o a participar neste webinar que visa abordar, de uma forma geral, os requisitos previstos no novo Regulamento (UE) n.º 2023/915.
Conteúdos:
- Enquadramento legal
- Regras gerais
- Géneros alimentícios secos, diluídos, transformados e compostos
- Proibição de destoxificação
- Géneros alimentícios a submeter a triagem ou a outro tratamento físico antes da colocação no mercado para o consumidor final ou para utilização como ingrediente alimentar
- Disposições em matéria de rotulagem aplicáveis a amendoins, outras sementes de oleaginosas, respetivos produtos derivados e cereais
- ANEXO – Teores máximos de certos contaminantes presentes nos géneros alimentícios
- Medidas Transitórias
Formadora: Vânia Silva
Certificado
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